Nesse domingo (6) ocorrem as eleições para prefeito e vereador. Especificamente para vereador, o eleitor pode escolher entre votar em um candidato apresentado por um partido político ou somente na legenda partidária. Votar na legenda partidária significa que o seu voto será direcionado para a coligação.
Para conseguir uma vaga na Casa Legislativa, o partido ou a coligação precisa atingir o número mínimo de votos, que é definido pelo quociente eleitoral, ao votar na legenda você vota no partido ou coligação, mão especificando o candidato.
Ao iniciar a votação na urna eletrônica será dado primeiramente o voto para vereador e para isso é apresentado na tela o local para inserir cinco dígitos e, logo após, a definição do prefeito e vice-prefeito com dois dígitos.
Para o cargo de vereador o eleitor tem a opção do chamado voto de legenda, que neste caso, pode registrar na urna somente os dois primeiros dígitos da candidatura. Dessa forma, o voto será contabilizado para o partido, diferente do voto nominal, dado diretamente ao candidato com o registro dos cinco dígitos. (Fonte: Agência Senado)