Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fixaram nesta quarta-feira (29) que jornais ou revistas podem ser responsabilizados, na Justiça, por declarações de um entrevistado acusando uma terceira pessoa de ato ilícito, sem ter um contraponto à denúncia. A decisão foi tomada por unanimidade.
Segundo a decisão do tribunal, um jornal ou revista só poderá ser obrigado a pagar indenização por danos morais nas seguintes situações:
se, na época da divulgação, havia indícios concretos de que a acusação era falsa;
se o veículo de comunicação deixou de observar o dever de cuidado na verificação dos fatos e na divulgação da existência dos indícios.
Confira um trecho da decisão aprovada:
“Na hipótese de publicação de entrevista em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro, a empresa jornalística somente poderá ser responsabilizada civilmente se: (i) à época da divulgação, havia indícios concretos da falsidade da imputação; e (ii) o veículo dei