O cronograma de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep para o ano de 2024 foi aprovado pelo Governo Federal, relacionado ao ano-base 2022.. A vinculação ao mês de nascimento continua e o valor foi ajustado com o aumento do salário mínimo para os trabalhadores do serviço público e privado.
O período de distribuição será de 15 de fevereiro a 15 de agosto, conforme o calendário completo abaixo:
Calendário de Pagamentos do PIS em 2024
Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
Nascidos em março: a partir de 15 de abril
Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto
Elegibilidade para o PIS em 2024:
Terão direito ao abono em 2024 todos os trabalhadores e servidores que:
– Receberam até dois salários mínimos mensais, em média, em 2022;
– Estão inscritos no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos;
– Atuaram com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022
– Tiveram seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo
Não terão direito ao abono:
– Empregados e empregadas domésticas;
– Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
– Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
– Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.
O valor do abono será proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2022, sendo o benefício máximo correspondente ao salário mínimo de 2024, fixado em R$ 1.412, conforme decreto do governo.