O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (29), a lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade quando mãe ou bebê ficarem internados por mais de duas semanas após o parto. O afastamento se estenderá por 120 dias após a alta, descontando-se o período de repouso anterior ao parto, se houver. A medida altera a CLT e a Lei de Benefícios da Previdência Social, garantindo que o salário-maternidade seja pago durante a internação e o período adicional, oficializando uma prática já amparada por jurisprudência do STF. Lula fez o anúncio durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, que ocorre até quarta-feira em Brasília, reunindo cerca de 4 mil participantes de todas as regiões do país.
O presidente destacou a importância de ouvir as mulheres e reforçou a necessidade de ações contínuas para proteger seus direitos, citando, por exemplo, o plano de igualdade salarial. Durante o evento, também foi sancionada a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com Gestantes e Mães, voltada aos primeiros mil dias das crianças, da gestação aos dois anos de idade. Os debates da conferência incluem temas como desigualdades sociais, raciais e econômicas, fortalecimento da participação política feminina, enfrentamento à violência de gênero, políticas de cuidado e autonomia econômica, além da articulação entre governo e sociedade civil, com vistas à atualização do novo Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.