Adelson Carvalho conversou nesta manhã de quarta-feira (30) com o Juiz Rodolfo Pamplona, que falou sobre regimes e situações trabalhistas do dia-a-dia
A contratação de familiares é permitida no setor privado, mas deve seguir alguns cuidados legais para evitar problemas trabalhistas e questões éticas. Em empresas menores, onde muitas vezes familiares já trabalham juntos, recomenda-se formalizar contratos e manter um sistema de avaliação e de reconhecimento baseado em mérito para evitar problemas internos.
“Você não tem nenhum impedimento legal de contratar como seu empregado, um parente, uma esposa, um marido, não há impedimento e não é nepotismo, já que é uma iniciativa privada. Só que gera confusões terríveis, porque o indivíduo confunde a atividade empresarial com o ambiente doméstico.” esclarece Pamplona.
O trabalho temporário no Brasil é caracterizado pela contratação de empregados por um tempo determinado para atender demandas específicas, como aumento de trabalho por sazonalidade ou para cobrir ausência temporária de empregados permanentes.
“Diz respeito a uma forma de terceirização, é regido por uma lei própria, a Lei 6.019/74, ou seja, uma lei dos anos 70 que já admitia essa questão da empresa de trabalho temporário.” explica o Juiz.
Ainda de acordo com Rodolfo Pamplona, “É uma modalidade intermediação de mão-de-obra, ou seja, você quer substituir o pessoal permanente que está impedido, quer um acréscimo de demanda, você contrataria uma empresa que disponibilizaria um pessoal, porque você não ia ter os outros trâmites trabalhistas, então, trabalho temporário é isso.”
Além de esclarecer aos ouvintes do Sociedade Urgente sobre o trabalho temporário, o juiz alerta para os casos de contratos de experiência.
“O que chamamos de trabalho temporário, na prática, que não é técnico, é o contrato com duração determinada. Até 90 dias, não tem aviso prévio, mas se acabar na data combinada, se trabalhar um dia sequer a mais, já converteu para duração indeterminada, e fiquem ligados, contrato de experiência é para assinar carteira.” alertou Rodolfo.
Sobre o entrevistado:
Rodolfo Mário Veiga Pamplona Filho é Doutor em Direito pela PUC-SP. Professor Titular do Curso de Direito da UNIFACS (Universidade Salvador). Professor Associado I da Universidade Federal da Bahia (UFBA)
Assista na íntegra no canal da Rádio Sociedade da Bahia: