O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o projeto de lei que trata da desoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos e de municípios com até 156 mil habitantes. A sanção foi publicada na segunda-feira (16) em edição extra do Diário Oficial da União.
A lei estabelece que a desoneração valerá até o final deste ano, mas será reduzida gradualmente a partir de 2025, com aumentos de 5% ao ano, chegando a 20% em 2028. Para os municípios, a alíquota previdenciária será calculada em 8% e subirá progressivamente até alcançar 20% em 2027.
Entre os vetos, destacam-se os dispositivos que previam a criação de centrais de cobrança de créditos não tributários e a destinação de recursos prioritários para a Advocacia-Geral da União e o Ministério da Fazenda. O governo argumentou que esses artigos interfeririam nas atribuições exclusivas do Executivo federal e na gestão de recursos públicos.
Além disso, foi vetado o artigo que designava prazos para a reivindicação de recursos esquecidos em contas de depósito, que, segundo o Planalto, entraria em conflito com outras normas vigentes.