O Ministério da Previdência Social determinou, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, que até 31 de dezembro de 2024, a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não resultará no bloqueio ou suspensão dos benefícios. A medida visa proporcionar maior flexibilidade aos segurados durante o período de transição.
Os beneficiários abrangidos pela exigência de prova de vida incluem aqueles que recebem aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade. Além disso, a portaria altera o período para a realização da prova de vida. Anteriormente, a contagem de 10 meses para a comprovação era calculada a partir da data de aniversário do segurado. Agora, esse prazo é contado a partir da última atualização do benefício ou da última prova de vida realizada.
A comprovação da prova de vida pode ser feita tanto de forma presencial, nos balcões de atendimento do órgão pagador ou nos terminais de autoatendimento do banco pagador, quanto de forma digital, por meio do aplicativo Gov.br, utilizando o reconhecimento facial.
Ademais, as novas regras visam evitar a suspensão indevida de benefícios, estabelecendo que o INSS receberá dados biométricos de outros órgãos públicos federais. Essas informações serão cruzadas com os dados disponíveis na base do governo.
Em fevereiro, o INSS convocou mais de 4 milhões de beneficiários para realizarem a prova de vida, demonstrando a importância da medida para garantir a regularidade dos pagamentos.