Em entrevista ao programa Conexão Sociedade, a advogada trabalhista, Dra. Natália Oliveira, esclareceu questões importantes sobre trabalho no período de Carnaval em Salvador. Ela explicou que, para trabalhadores com carteira assinada, não há pagamento adicional obrigatório, mesmo para quem exerce suas funções durante a folia. “Mesmo porque aqui em Salvador, por exemplo, não é feriado… Então, ele não vai receber nenhum pagamento adicional”, destacou, reforçando que a CLT garante apenas o salário normal sem desconto, mas sem obrigatoriedade de horas extras ou folgas compensatórias.
A advogada também abordou o pagamento de diárias para trabalhadores sem vínculo formal, conhecidos como diaristas. Nesse caso, as regras são negociadas diretamente entre empregador e contratado, já que não há regulamentação legal específica. Natália ressaltou que, em situações assim, tudo depende de acordo entre as partes, incluindo valores para transporte ou alimentação, e que a lei trabalhista não interfere nesse tipo de contratação temporária.
Além disso, Natália alertou sobre cuidados relacionados a atestados médicos durante o período carnavalesco. “É bom até alertar para tomarem cuidado com o atestado, para não colocarem e depois serem pegos na folia… porque isso pode, inclusive, levar à justa causa”, disse. Ela reforçou que trabalhadores devem se atentar à legislação e aos acordos com seus empregadores, lembrando que, apesar do costume da cidade parar para o Carnaval, a lei não garante benefícios extras ou feriados para quem trabalha nesse período.