A Prefeitura de Salvador sancionou a Lei Nº 9.750/2023 que obriga funcionários de postos de combustíveis informarem as autoridades policiais sobre condutores bêbados. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (3).
De acordo com o texto, os frentistas terão que informar as autoridades policiais competentes sobre “condutores de veículos motorizados que demonstrem sinais de embriaguez, bem como a registrar e documentar a referida notificação”.
Os registros e documentações devem ser arquivados pelo responsável do estabelecimento por, no mínimo, seis meses, com as seguintes observações: data, o horário, o protocolo de atendimento do policiamento acionado, os sinais de embriaguez detectados no condutor e, caso pago por cartão bancário, o comprovante de pagamento da venda.
Em caso de inobservância por parte dos funcionários, o dono do posto terá que pagar uma multa no valor de 10 salários mínimos, que pode ser revertida em favor de organização sem fins lucrativos que tenha como objetivo a conscientização sobre a violência no trânsito, caso o condutor venha a cometer infração grave no trânsito após abastecimento. Em caso de reincidência, a multa terá seu valor duplicado, e todo o estabelecimento será interditado pelo prazo de 30 dias.
A lei entra em vigor dentro do prazo de 90 dias a partir da data de publicação.