O Sociedade Urgente com Adelson Carvalho desta sexta-feira (6) convidou o advogado Dr. André Luis Sodré que falou sobre direito familiar e o funcionamento de situações cotidianas
O direito familiar é um ramo do Direito Civil que regula as relações jurídicas entre membros de uma família, abrangendo aspectos como casamento, divórcio, filiação, guarda de filhos, e sucessão.
Sucessão
A sucessão trata da transmissão do patrimônio de uma pessoa após sua morte para seus herdeiros. No Brasil, a sucessão é regulada pelo Código Civil e pode ser legítima, quando segue a ordem de parentesco estabelecida por lei ou testamentária, quando a pessoa deixa um testamento.
“Sucessão é esse processo que a gente tem de herança, é você passar algo ali para os herdeiros, e esse aí, infelizmente, algum dia a gente passa.” cita o advogado.
Casamento
“Se casamento fosse bom, não precisava testemunha”, você já deve ter ouvido esse trecho de forró, mas, o casamento é uma união formal entre duas pessoas reconhecida pelo Estado, que gera direitos e deveres recíprocos.
Essa união pode ser apenas no civil, em que é regido pelo Código Civil, celebrado em cartório com efeitos legais, mas também pode ser no religioso, quando acontece em uma cerimônia religiosa, mas depois é registrado no cartório.
“Na prática, o casamento é um contrato, ele interfere para o direito, ele interfere para dinheiro, bens, para herança. Então, no fundo ele é um contrato, e a gente precisa conversar mais sobre o dinheiro nas relações.” explica Sodré.
Divórcio
O divórcio é o ato legal que dissolve o casamento civil, extinguindo os direitos e deveres entre os cônjuges. Pode ser dividido em extrajudicial que é feito em cartório quando não há filhos menores ou incapazes e o divórcio é consensual e pode ser judicial, quando não há acordo entre as partes ou nos casos de terem filhos menores ou incapazes
“Hoje é muito mais tranquilo, ninguém é obrigado a ficar casado com ninguém. Inclusive, o próprio direito ele mudou, é o que a gente chama de direito potestativo, o que isso?! Você se separar é um direito que depende só de você, não precisa nem ouvir a outra parte.” relata André Luis.
Além da separação, há outros fatores que envolvem um divórcio, a partilha de bens, que depende do regime escolhido no casamento, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia que pode ser solicitada por um dos cônjuges e/ou para os filhos.
“Uma pessoa que quiser se separar, pode entrar com pedido na justiça, sem a outra parte saber, ela vai saber depois, mas o juiz pode e deveria decretar o divórcio antes mesmo da outra parte falar, porque não depende dela dizer o que ela quer.” completa
Assista na íntegra no canal da Rádio Sociedade da Bahia: