As principais restrições previstas para o período eleitoral passam a valer neste sábado (4), marcando o início dos três meses que antecedem o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. As regras, conhecidas como defeso eleitoral, estão previstas na Lei nº 9.504/1997 e em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é garantir igualdade de condições entre os candidatos e impedir o uso da máquina pública para favorecer campanhas.
Entre as medidas que entram em vigor está a proibição da participação de candidatos em inaugurações de obras públicas, além da contratação de shows artísticos com recursos públicos para eventos de inauguração ou divulgação de ações governamentais. Também passam a valer restrições para publicidade institucional, transferências voluntárias de recursos e pronunciamentos de agentes públicos em emissoras de rádio e televisão.
Até a posse dos eleitos, a legislação também limita nomeações, contratações, exonerações, remoções e transferências no serviço público, com exceções previstas em lei. Além disso, órgãos públicos deverão retirar de seus canais oficiais conteúdos que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou de gestões ligadas às eleições. O descumprimento das normas pode resultar em punições como multas, cassação de registro ou até do diploma da candidatura beneficiada.