Foi sancionada nesta terça-feira (27) pelo prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), a lei que regulamenta os estacionamentos com suporte para carros elétricos na capital baiana. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município.
A lei Nº 9.730/2023 autoriza que as “vagas em estacionamentos públicos, no município de Salvador, que vierem a disponibilizar recarga para carros elétricos contenham o que especificam, na forma desta Lei”.
No artigo 1º fica autorizado que as vagas em estacionamentos públicos contenham: modo de recarga do veículo elétrico conforme normas técnicas; medição individualizada e cobrança da energia consumida, conforme procedimentos vigentes das concessionárias; e suporte de mídias eletrônicas nos pontos.
No artigo 2º fica determinado que as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das empresas vencedoras do certame a ser regulamentado pelo Poder Executivo. A lei entra em vigor a partir da publicação.