O pagamento de indenização por invalidez ou morte a pedestres e motoristas será retomado no Brasil com a criação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). A taxa para viabilizar o serviço será cobrada a partir de 2025 dos proprietários de veículos automotores.
Diferente do extinto DPVAT, a nova versão inclui o pagamento de despesas médicas não cobertas pelo SUS, como fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos. Além disso, haverá indenização por morte ou invalidez, e cobertura de despesas funerárias ou de reabilitação. Companheiros e herdeiros das vítimas fatais também serão indenizados.
As indenizações serão pagas pela Caixa Econômica Federal em até 30 dias após o acidente, conforme tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados. A Caixa também gerenciará o fundo das taxas pagas pelos proprietários de veículos.
As regras estão na Lei Complementar 207/2024, publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União, após sanção parcial do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Dois artigos que previam multas por atraso no pagamento da taxa foram vetados, sendo considerados um ônus excessivo para um serviço de caráter social.