O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta terça-feira (30) para autorizar o pagamento de benefícios acumulados por magistrados e membros do Ministério Público, conhecidos como “penduricalhos”, desde que os direitos tenham sido adquiridos até março de 2026. Com o voto da ministra Cármen Lúcia, a Corte consolidou a unanimidade quanto à liberação desses valores e definiu, por maioria, que os pagamentos deverão observar um limite correspondente a 35% do teto constitucional do funcionalismo público. O julgamento foi realizado no plenário virtual e será oficialmente encerrado às 23h59 desta terça-feira.
A decisão permite a conversão em valores financeiros de benefícios como férias não usufruídas, licenças-prêmio e plantões judiciais. Durante a análise do caso, os ministros divergiram apenas sobre a existência de um teto para esses pagamentos. A corrente vencedora, liderada pelos relatores Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Cristiano Zanin, com adesão de Cármen Lúcia e Edson Fachin, defendeu a limitação das verbas a 35% do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46 mil. Já o entendimento divergente, inaugurado pelo ministro Luiz Fux e acompanhado por Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques, sustentava que os benefícios reconhecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deveriam ser pagos integralmente, sem qualquer restrição.