O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que pessoas nascidas no exterior e adotadas por brasileiros têm direito à nacionalidade brasileira originária, desde que o registro seja feito em repartição consular. A tese jurídica foi fixada nesta quinta-feira (12) e passa a orientar casos semelhantes em todo o país.
A decisão surgiu a partir de um recurso apresentado por uma família brasileira que adotou duas crianças nos Estados Unidos. Ao completarem 18 anos, as jovens pediram o reconhecimento da cidadania brasileira, mas o pedido havia sido negado anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Na análise anterior, o tribunal entendeu que, por terem nascido fora do Brasil, elas só poderiam obter a cidadania por meio de naturalização. Diante da negativa, a família recorreu ao STF para contestar a interpretação adotada pela Justiça Federal.
Ao julgar o caso, os ministros destacaram que a Constituição brasileira proíbe qualquer diferenciação entre filhos biológicos e adotivos. Com isso, o entendimento fixado garante que filhos adotivos de brasileiros, mesmo nascidos no exterior e devidamente registrados em consulados ou embaixadas, tenham assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária quando atingirem a maioridade.