"Aquelas comemorações que são em ambientes abertos impossível, não adianta recomendar que não tem como, a logística seria muito grande e um custo muito elevado para tentar fazer isso", diz Rui Costa
Capacidade de público em estádios também terá alteração e passará de 30% para 50%
O novo limite segue em vigor até 14 de março
Recebendo eventos com até 1.500 pessoas, a Bahia vai aumentar o limite para festas públicas em todo estado. De acordo com a medida, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), na manhã deste sábado (26), ...
O novo decreto será publicado no Diário Oficial nesta terça-feira (15)
O decreto foi publicado no Diário Oficial Eletrônico
A capacidade de ocupação dos espaços segue em 50%
A medida foi tomada visando evitar prejuízos.
De acordo com a prefeita da cidade, Moema Gramacho (PT), a medida foi tomada devido ao aumento nos casos de Covid-19
A escalada no número de infectados pelo coronavírus no estado é, segundo o governador Rui Costa, o principal motivo para a nova mudança
Além disso, de acordo com o gestor, 30 leitos clínicos serão abertos no Hospital Espanhol
O documento foi atualizado, assinado pelo governador Rui Costa e publicado nesta terça-feira (4)
A partir desta quarta-feira (1º), os atendimentos presenciais no SAC serão exclusivos para quem comprovar a vacinação contra a Covid-19
Será apresentar o documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid
Medida é válida até 10 de dezembro de 2021
Prorrogação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (26), como parte das medidas para enfrentamento ao coronavírus
Documento estabelece que a recusa em se submeter à vacinação, sem justa causa, é passível de apuração de responsabilidade pelo não cumprimento de ordem superior
De acordo com o novo decreto, continua sendo obrigatória a comprovação da imunização contra a Covid-19
Permissão se estende a cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em espaços públicos ou privados
Motivo é que o gestor publicou, no dia 19 de outubro, o decreto desobrigando o uso de máscara facial no município em “local aberto ou fechado”.