Em até 15 dias, trabalhadores de carteira assinada com renda de até R$ 2.640 terão a oportunidade de contratar financiamentos do Minha Casa, Minha Vida utilizando depósitos futuros que seus empregadores fizerem no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A Caixa Econômica Federal confirmou o início das operações dessa modalidade de crédito nas próximas duas semanas, antecipando o prazo previsto.
O anúncio da Caixa vem após o Conselho Curador do FGTS regulamentar o FGTS Futuro para aquisição da casa própria. Durante a contratação do crédito habitacional, o mutuário deverá autorizar a caução dos créditos disponíveis nas contas do FGTS por 120 meses, podendo fazê-lo diretamente pelo aplicativo FGTS.
O banco informará ao trabalhador, durante a contratação, o valor da prestação e a capacidade de pagamento com ou sem os depósitos futuros. Caberá ao mutuário escolher a modalidade de crédito. Optando pelo FGTS Futuro, os depósitos futuros feitos pelo empregador serão bloqueados na conta vinculada até a quitação total do saldo devedor.
É importante ressaltar que em caso de demissão, o trabalhador não poderá sacar o saldo da conta vinculado ao financiamento do imóvel. Todo excedente disponível na conta de FGTS será destinado à redução da dívida, exceto a multa rescisória de 40% em caso de demissão, que permanecerá exclusiva do trabalhador.
A opção pelo FGTS Futuro só poderá ser feita no momento da contratação da linha de crédito. A Caixa esclarece que a utilização ou não desses recursos será decidida exclusivamente pelo trabalhador e valerá apenas para novos contratos de financiamento.