A possibilidade de propaganda eleitoral antes do período oficial foi tema de debate nesta quinta-feira (19), no programa Sociedade Urgente, com Adelson Carvalho. O analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Jaime Barreiros, explicou que a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) estabelece que a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto. No entanto, a própria legislação abre exceção ao permitir que interessados se apresentem como pré-candidatos, concedam entrevistas e participem de reuniões, desde que não haja pedido explícito de voto.
De acordo com Barreiros, o principal ponto de controvérsia está justamente na interpretação do que seria esse “pedido explícito”. Ele destacou que a Justiça Eleitoral tem debatido o tema com frequência, inclusive com a consolidação do entendimento sobre as chamadas “palavras mágicas” expressões que, mesmo sem pedir voto diretamente, podem sugerir solicitação de apoio, como a divulgação de número ou frases que indiquem apoio antecipado. “Se não pediu voto, pode. Mas a interpretação varia muito. Um juiz entende de um jeito, outro entende de outro”, afirmou, classificando o cenário como uma “zona cinzenta”.
Durante a entrevista, o analista também comentou situações comuns em eventos populares, como Carnaval, 2 de Julho e festa do Bonfim, quando possíveis pré-candidatos se apresentam ao público. Ele ressaltou ainda que veículos como rádio e televisão, por serem concessões públicas, precisam ter cuidado redobrado e garantir tratamento igualitário, já que candidato oficialmente só existe após as convenções partidárias e o registro em agosto. “A fiscalização tem que ser para todos, mas a lei impõe uma responsabilidade maior às concessões públicas”, pontuou.