O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou, nesta terça-feira (20), a suspensão da autorização de porte de arma da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), em atendimento a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O ministro estabeleceu ainda que, se a deputada não entregar a arma voluntariamente em 48 horas a partir da publicação da decisão, deve ser expedido um mandado de busca e apreensão de sua pistola e munições.
A decisão ocorre após o episódio ocorrido na véspera do segundo turno da eleição presidencial no mês de outubro, quando a parlamentar sacou a arma e perseguiu um homem nos Jardins, bairro de São Paulo.
Além do episódio ocorrido neste ano, o caso envolve ainda supostos crimes de porte ilegal de arma de fogo e uso ostensivo, em violação a decreto de 2019 sobre o tema. O ministro afirmou que diante das informações colhidas até o momento, há indícios de um uso da arma “para além dos limites da autorização de legítima defesa”.
“Diante dos elementos até então colhidos, observo que os documentos juntados aos autos, especificamente o auto de prisão em flagrante, os vídeos do evento e o conteúdo das declarações da investigada, autorizam inferir a presença do fumus comissi delicti, consistente na utilização de arma de fogo para além dos limites da autorização de legítima defesa, desde já afastada a suposta defesa da honra que, além de rejeitada abstratamente pelo Supremo Tribunal Federal, mostra-se incoerente com a dinâmica dos fatos até agora apurados”, escreveu Mendes.