A 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana determinou, na terça-feira (7), que a Câmara Municipal de Feira de Santana pague os valores referentes ao vale-refeição dos servidores públicos.
Pela decisão do juiz Nunisvaldo dos Santos, a Câmara tem três dias para cumprir a decisão, sob risco de aplicação de multa de R$ 10 mil à direção da Câmara por dia não pago.
De acordo com a Associação dos Servidores da Câmara Municipal de Feira de Santana (Asecamufs), que entrou com a ação na Justiça, vários direitos foram retirados ou reduzidos, como no caso dos salários e gratificações.
Atualmente, o valor do vale-refeição é de R$ 1.498 para servidores efetivados, e 50 % para servidores nomeados.