Todo trabalhador deve contribuir para a previdência social para se aposentar, inclusive o trabalhador informal. A previdência social protege dos riscos sociais como falecimento, idade avançada, gravidez, entre outros com o objetivo de proteger o trabalhador e seus dependentes.
Uma dos meios para contribuição é na qualidade de segurado facultativo, esse tipo de contribuição é direcionado para estudantes, donas de casa ou àqueles que não possuem vínculo empregatício ou àqueles que sejam MEI. “Contribuir com base no salário mínimo é um bom começo” indica o advogado Eddie Parish, especialista em Direito Previdenciário atuante na da Parish & Zenandro.
No campo rural, o trabalhador têm direito à aposentadoria por idade ao completarem 60 anos de idade, se homem, e 55 se mulher. Neste âmbito existem várias categorias, o contribuinte individual rural e o segurado especial. A categoria de contribuição pode ser alterada, esclarece o advogado em entrevista ao Sociedade Urgente na manhã da segunda (19).
“Quando você contribui e pára, você perde a qualidade de segurado e deixa de estar protegido mas pode readquirir essa proteção ao retornar ao pagar. Mas esse buraco que você ficou sem pagar ele não vai entrar no cálculo”, esclarece Eddie. Além disso, existe a possibilidade do pagamento retroativo do que está em atraso, é necessário a consultoria de um advogado para avaliação de cada caso.
A aposentadoria especial é o benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes prejudiciais de saúde, a aposentadoria especial é concedida a partir dos 25 anos para ambos os sexos. Para saber mais sobre as profissões que possuem direito e como corrigir os erros comuns.
Acompanhe a entrevista completa no canal do Youtube da Rádio Sociedade da Bahia: https://www.youtube.com/live/6UoxAfxs1p4?si=rYC__HybHsOSuyVc