Começa hoje (1º) a implementação do Programa Litígio Zero, voltado para pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas em disputa administrativa com a Receita Federal, limitadas a R$ 50 milhões. Entre as vantagens oferecidas pelo programa, está a possibilidade de redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.
De acordo com a Receita Federal, o programa oferece diferentes modalidades de renegociação, dependendo do risco do débito. Em alguns casos, a renegociação contempla um limite de até 65% sobre o valor total da dívida, com entrada de 10% do valor consolidado, após os descontos, pagos em até cinco parcelas, e o saldo devedor pode ser quitado em até 115 parcelas.
Microempresas, pessoas físicas ou empresas de pequeno porte também podem se beneficiar do Programa Litígio Zero 2024. Para esses casos, a entrada é de 5% do valor consolidado dos créditos, parcelados em até cinco vezes, e o restante pode ser pago em 12, 24, 36 ou até 55 meses.
A Receita Federal informou que quanto mais curto o prazo de pagamento, maior o desconto oferecido. Por exemplo, um plano de 12 meses garante uma redução de 50%, inclusive sobre o montante principal do crédito. Já a modalidade de até 55 meses resulta em uma redução de 30%.
Para dívidas consideradas irrecuperáveis ou de difícil recuperação, caso haja utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN), a entrada é de, no mínimo, 10% do saldo devedor, parcelado em até cinco vezes. O restante pode ser quitado com o uso desses créditos, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual pode ser dividido em até 36 parcelas.
Já para créditos classificados como de alta ou média perspectiva de recuperação, a entrada é de 30% do valor consolidado, com pagamento em até cinco parcelas. O restante do saldo devedor pode ser quitado com uso de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal (PF) ou Base de Cálculo Negativa (BCN), limitados a 70% da dívida após a entrada, ou dividido em até 115 parcelas, caso não haja utilização de PF/BCN.