Uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal determinou que o poder público tem o dever de fornecer transporte público coletivo gratuito nos dias de eleições, O voto do presidente, ministro Roberto Barroso, que foi acompanhado integralmente pelo plenário, reconheceu que o Estado deve procurar assegurar em igualdade de condições o direito fundamental ao voto.
Barroso destacou ainda que a ausência de lei sobre o tema gera violações a direitos fundamentais, o que justifica a atuação do STF. Com a decisão, a partir das eleições municipais de 2024, o transporte coletivo urbano deve ser ofertado de forma gratuita nos dias em que houver pleito.
A ação foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, sob argumento de que o não fornecimento de transporte público adequado para atender eleitores viola o direito ao voto.