Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a exigência do governo do Estado da Bahia de licença ambiental para a instalação de Estações Rádio-Base de Telefonia Celular (ERBs) é inconstitucional. Os ministros do STF consideram que a competência para legislar sobre telecomunicações é exclusiva da União, conforme previsto na Constituição Federal.
A decisão é uma resposta ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares.
A Associação contestou a legalidade de um decreto estadual e de uma resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente, os quais classificam as estações de Rádio-Base de Telefonia Celular como empreendimentos causadores de impacto ambiental, e por isso exigem um licenciamento ambiental específico.
Segundo a relatora, a ministra Cármen Lúcia, a competência legislativa dos estados, mesmo que desempenhada para a preservação do meio ambiente, “não pode se incompatibilizar com o modelo de distribuição de competências definido na Constituição da República”.
Por fim, o STF apontou as normas e órgãos nacionais, como a Agência Nacional de Telecomunicações, Anatel, como sendo os responsáveis constitucionais de direito responsáveis por regulamentar a implantação, o funcionamento e a interconexão das redes de telecomunicações como as Estações Rádio-Base de Telefonia Celular.