O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Raul Araújo, concedeu na tarde desta sexta-feira (3) uma liminar favorável aos bancos contra a Americanas.
Na liminar, o STJ afirma que a Justiça de São Paulo tem competência para promover a produção antecipada de provas contra a empresa. Atuaram na ação a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o Itaú, Santander e Bradesco.
A recuperação judicial das Americanas tramita na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, mas os bancos têm acionado a Justiça de São Paulo para que sejam produzidas provas contra as Americanas, no intuito de buscar responsáveis pela fraude contábil da empresa.
Por conta dessa situação, a Americanas recorreu ao STJ para que a corte decidisse que apenas a Vara da recuperação judicial pudesse tomar decisões envolvendo a empresa. Porém, o ministro afirmou não haver conflito entre a recuperação judicial que corre no Rio e as decisões da Justiça de São Paulo.
“O conflito de competência não está caracterizado. Com efeito, o caso dos autos, que cuida de procedimento de recuperação judicial, não provoca a formação de um juízo verdadeiramente universal com competência para julgar todas as ações, de conhecimento ou de execução, sobre bens, interesses e negócios de recuperados”, diz Araújo.
Uma outra ação semelhante transita no Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria de Alexandre de Moraes. Na corte, a Americanas conseguiu uma liminar para suspender a produção antecipada de provas sob a justificativa de que ela alcançou mensagens trocadas pelos advogados da empresa.