O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) declarou inconstitucional a realização de investigações por parte da Corregedoria da Polícia Militar envolvendo mortes intencionais causadas pelos próprios policiais. A decisão, que atende a um pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA), foi publicada na última quinta-feira (23).
Até julho de 2019, as investigações de assassinatos cometidos por policiais em atividade eram de competência da Polícia Civil. Depois disso, os policiais passaram a responder por meio do Inquérito Policial Militar, instaurado pela Corregedoria.
A decisão foi julgada por unanimidade pelos desembargadores, que acompanharam a decisão da relatora, desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia.
No documento, a desembargadora destacou que a medida viola a Constituição e defendeu que esse tipo de investigação pode tornar nula as apurações, já que são uma “grave violação ao princípio da segurança jurídica”.
A desembargadora ressaltou ainda que a investigação de policiais militares, feita pela própria PM, distorce o “modelo federativo de segurança pública e atribuições investigativas de órgãos da segurança pública estadual, como praticamente subordinam a atuação da Polícia Civil à situações específicas, enquanto a Polícia Militar mantém o poder de investigar nesses casos, de forma ampla e irrestrita”.
No entanto, os policiais militares só poderão ser investigados por mortes violentas, cometidas contra a sociedade civil, se houver um pedido do Ministério Público à Polícia Civil, ou ainda por determinação do secretário de Segurança Pública (SSP-BA) ou pelo delegado-geral da Polícia Civil.