A Câmara Municipal de Feira de Santana promulgou uma nova lei que estabelece tempo máximo de espera para atendimento presencial nas unidades da Embasa no município.
Pela nova legislação, o atendimento ao público deverá ocorrer em até 15 minutos. Em períodos de maior movimento, como vésperas de feriados e início ou fim de mês, o tempo poderá chegar a 30 minutos, desde que haja justificativa visível aos consumidores. A norma foi promulgada no último dia 29 de abril pela Câmara Municipal.
A lei também determina que as unidades implantem sistemas de controle de atendimento, com emissão de senhas contendo registro de data e horário de chegada e saída dos usuários, garantindo meios de fiscalização do cumprimento da norma.
Outro ponto previsto no texto é a manutenção do atendimento prioritário para idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e acompanhantes de crianças de colo, conforme já estabelece a legislação federal.
A Embasa terá prazo de 120 dias para se adequar às novas regras. Em caso de descumprimento, a legislação prevê advertência, multa de R$ 5 mil, podendo ser dobrada em caso de reincidência, e até suspensão temporária das atividades da unidade infratora.