O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou nesta sexta-feira (31) um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionando a favor da responsabilização do Estado nos casos de mortes de bala perdida em operações policias realizadas em comunidades.
Para Aras, a responsabilidade do Estado deve valer quando a perícia técnica terminar com resultado inconclusivo sobre a autoria dos disparos. Logo, cabe ao governo provar que não foi responsável pela morte de cidadãos durante as operações.
“É patente, no caso, a incapacidade do Estado de desonerar-se do ônus de demonstrar, por meio da investigação diligente e adequada, a observância das obrigações de proceder de modo a preservar a vida e a integridade física dos moradores da comunidade impactada pela operação militar, com a elucidação da morte violenta, de modo a garantir o direito à memória e à verdade aos familiares da vítima”, disse Aras.
O parecer foi incluído na ação na qual o STF vai decidir sobre a possibilidade de condenação do Poder Público a pagar indenização por danos morais e materiais por morte da vítima de disparo de arma de fogo nos casos em que a perícia for inconclusiva sobre a origem da bala.
No processo, os familiares de um homem de 34 anos cobram pagamento de danos morais e pensão, além das despesas com funeral. O cidadão foi alvo de bala perdida durante confronto entre policiais e criminosos no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em 2015.