A Justiça Federal aceitou, nesta sexta-feira (9), a denuncia do Ministério Público Federal (MPF) e tornou o ex-deputado Roberto Jefferson réu por tentativa de homicídio no ataque que ele promoveu contra policiais federais que foram prendê-lo. Ele também vai responder por outros crimes cometidos naquele dia.
À época, os agentes foram cumprir uma ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) na casa de Jefferson em Comendador Levy Gasparian, na Região Serrana do Rio. A decisão desta sexta é da juíza Abby Ilharco Magalhães, da 1ª Vara Federal de Três Rios.
“(…) Houve por parte do investigado ao menos a assunção do risco de resultado(s) morte, caracterizando-se assim a modalidade dolosa para fins de delimitação da competência constitucionalmente atribuída ao Tribunal do Júri”, escreveu ela no texto.
Ainda segundo a juíza, “(…) indicativos suficientes de autoria emergem da situação de flagrância, narrada nos depoimentos dos policiais federais que efetivaram as diligências, além da manifestação do próprio acusado em sede inquisitorial.”. Com isso, Roberto Jefferson vai responder por:
- 4 tentativas de homicídio;
- resistência qualificada;
- posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e munição de uso permitido e restrito (dois crimes condensados em um só);
- posse de três granadas adulteradas.