A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou, nesta segunda-feira (6), que 1.943 motoristas que trafegavam nas rodovias federais da Bahia foram autuados durante o ano passado pela falta ou uso irregular dos dispositivos de retenção pelas crianças, popularmente conhecido como ‘cadeirinha’.
O número representa um aumento de 26,5% quando comparado ao mesmo período de 2021. A PRF reitera que o uso correto dos dispositivos de retenção se mostra capaz de diminuir o número de fatalidades envolvendo crianças no trânsito.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso de dispositivos de retenção pode reduzir o número das mortes de crianças em 60%.
Os dispositivos de retenção para transporte de crianças foram criados como alternativa ou adaptação dos cintos de segurança, pois esses foram desenvolvidos para atender adultos acima de 1,45 m de altura.
Atualmente, a legislação de trânsito prevê que as crianças de até sete anos e meio de idade com altura menor que 1,45 m sejam transportadas no dispositivo de retenção adequado no banco traseiro em automóveis, caminhonetes, camionetas e utilitários que não sejam de aluguel e não estejam realizando transporte remunerado individual de passageiros ou transporte escolar.
A partir dos quatro anos de idade, o dispositivo recomendado é o assento de elevação, que funciona como um suporte para permitir o uso do cinto de três pontos dos veículos pelos menores de 1,45 m de altura.
Dispositivo de retenção para crianças (DRC):
Até 1 ano ou até 13 Kg: Bebê conforto
De 1 a 4 anos ou entre 9 a 18 kg: Cadeirinha
De 4 a 7,5 anos ou crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg: Assento de elevação
De 7,5 a 10 anos: cinto de segurança no banco traseiro
Após 10 anos ou crianças com altura superior a 1,45m: já podem ser transportadas no banco dianteiro, sempre com cinto de segurança